Doméstica que cometer crime não poderá sacar o FGTS em caso de demissão, quer relator
Sexta 24/05/13 - 10hO relator do projeto que regula a nova legislação sobre as domésticas, senador Romero Jucá, anunciou que empregados domésticos e cuidadores de idosos demitidos por roubo, maus-tratos contra idosos, crianças ou doentes não terão direito à multa de 40% do saldo acumulado do FGTS. Quando o rompimento do vínculo de trabalho se der por esses motivos, o caso será informado ao órgão gestor do FGTS, que bloqueará o pagamento. Depois, se comprovada no Judiciário a culpa do empregado, os empregadores terão ressarcido o valor pago ao longo da vigência do contrato. Para que isso ocorra, o senador deixou claro que é necessário um registro formal dos crimes, mas ele não deu mais detalhes. Nos demais casos que tradicionalmente seriam classificados como demissão por justa causa, os empregados continuariam tendo direito aos 40%.


