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montesclaros.com - Ano 26 - sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

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Jornalismo exercido pela própria população

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Mensagem N°47998
De: De: Jornal Estado de Minas Data: Quinta 16/7/2009 12:30:57
Cidade: BH

Velhas lições sobre chagas e leishmaniose - Luiz Ribeiro - As pesquisas na área de parasitologia tiveram grande avanço graças ao pesquisador mineiro Antonio Augusto Tupynambá. Graças a ele, foram descobertas espécies de barbeiros transmissores da doença de Chagas e do mosquito flebótono, transmissor da leishmaniose visceral, também conhecida como calazar. Durante esta semana é comemorado o centenário do cientista, que nasceu em Montes Claros (em 17 de julho de 1909) e morreu, aos 76 anos, na cidade do Norte de Minas em março de 1986. Antonio Augusto Tupynambá é citado em diversas publicações científicas internacionais. Em reconhecimento ao seu trabalho, duas espécies descobertas por ele receberam o seu nome: o barbeiro Panstrongylus tupynambai e Phlebotomus tupynambai. O pesquisador teve o interesse despertado para a parasitologia e para a pesquisa científica ao ingressar na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na década de 1930. O mineiro trabalhou nos mais importantes centros de pesquisa do país, entre os quais o Instituto Ezequiel Dias, atual Fundação Ezequiel Dias (Funed), de Belo Horizonte; e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro. Na Funed, onde, a partir de 1937, atuou no departamento de parasitologia, ao lado dos cientistas Amilcar Vianna Martins e Valdemar Versiane, dedicou-se à pesquisa da doença de Chagas. Além de publicar diversos trabalhos sobre o assunto, Tupynambá realizou inúmeras expedições científicas pelo interior mineiro e chegou a examinar cerca de 7.330 barbeiros. "O doutor Antonio Augusto Tupynambá fez as expedições científicas num período em que era difícil viajar pelo interior, devido à falta de infraestrutura e más condições de transporte. Muitas vezes, ele viajava a cavalo. Era preciso levar também a alimentação, pois as viagens demoravam vários dias", afirma a historiadora Fabiana Melo Neves, do Centro de Informação Científica e Cultural da Funed, que guarda um acervo do pesquisador. Ela ressalta a importância das descobertas de Tupynambá, que também fez um estudo sobre a distribuição geográfica da doença de Chagas, identificando as áreas endêmicas da moléstia, em parceria com o tropicologista argentino Cecíilio Romaña. Neste ano, foram comemorados os 100 anos da descoberta do mal de Chagas, ocorrida em abril de 1909, pelo também mineiro Carlos Chagas, no municípío de Lassance, no Norte do estado. Até hoje, a doença continua endêmica em diversas regiões do país, como o próprio Norte de Minas. Tupynambá contribuiu ainda com estudos sobre a ocorrência da esquistossomose na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. A coordenadora do Laboratório de Parasitologia da Fundação Ezequiel Dias, Eliana Furtado Moreira, destaca a importância de estudos realizados na primeira metade do século 20 por pesquisadores como Tupynambá para a descoberta dos vetores e avanços no diagnóstico e busca do tratamento das doenças parasitárias. Ela salienta que foram homens como Tupynambá que deram sequência a trabalhos como o de Carlos Chagas. "Com a identificação das espécies de barbeiros e do mosquito flebótono, transmissores das doenças, foi possível avançar nos diagnósticos. Isso foi muito importante para a melhoria das ações de saúde pública de controle e prevenção", afirma a coordenadora. O laboratório da Funed é referência nacional para o diagnóstico da doença de Chagas e para a leishmaniose. Em 1938, o pesquisador de Montes Claros começou a lecionar na Faculdade de Medicina da UFMG, assumindo a cadeira de parasitologia. Também foi responsável pelas aulas de clínica de doenças infecciosas e tropicais e de história natural. Na década de 1940, foi convidado a trabalhar na Fundação Oswaldo Cruz (Instituto Manguinhos), no Rio de Janeiro. Passou a comandar expedições científicas pelo interior do Brasil. De acordo com o professor de direito Eduardo Tupynambá, um dos filhos do cientista, a pedido de Getúlio Vargas, ele viajou para o Rio Grande do Sul, precisamente na região de São Miguel, onde fez estudos sobre espécies de mosquitos. Lá, identificou uma das espécies do flebótomo, que recebeu o seu nome: Phlebotomus tupynambai. Em junho de 1945, Antonio Tupynambá se mudou para Montes Claros, onde se casou com Terezinha Machado Tupynambá (falecida há alguns anos), com quem teve seis filhos. Ele abandonou a carreira científica e tornou-se fazendeiro no Norte de Minas. "Ele ficou decepcionado porque não concordava com a interferência política na ciência e tecnologia. Por isso, decidiu deixar de ver a academia", conta Eduardo, que pertence ao corpo docente da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

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Mensagem N°47997
De: Sirlene de Araujo Miranda Data: Quinta 16/7/2009 12:19:46
Cidade: Tangará da Serra/MT

Nome: Sirlene de Araujo Miranda
Telefone: (65) 33251863
a sirlene de tangará da serra - mt está desejando muita sorte para o luis rosa da silva que está no pavilhão h, cela 13.

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Mensagem N°47994
De: Carlúcio Data: Quinta 16/7/2009 11:44:10
Cidade: M. Claros- MG

Diante do recrudescimento do barulho em M. Claros,pesquisei e trago ao conhecimento geral os termos da excelente lei ambiental em vigor no município de M. Claros. Ela é muito extensa, daí pedir para que vocês publiquem apenas o capítulo específico que proíbe, de maneira taxativa, vigorosa, o que se alastra por toda parte em matéria de poluição sonora. Peço que a publiquem, por favor, para que mais pessoas tomem conhecimento da boa lei que temos, e para que os agentes jurídicos - em especial os Promotores públicos - passem a atuar em defesa da população, massacrada pelo barulho acima de todos os limites imagináveis. Por favor, não deixem de publicar. Afinal, não é crime publicar uma lei em vigor. Crime é não cumpri-la - especialmente por parte dos governantes. A que pontos chegamos!


CAPITULO XI
DA POLUIÇÃO SONORA

Art. 57. Considera-se poluição sonora a emissão de sons, ruídos e
vibrações em decorrência de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços,
domésticas, sociais, de trânsito e de obras públicas ou privadas que causem desconforto
ou excedam os limites estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT, por esta lei, pelas Resoluções do CONAMA e demais dispositivos legais em vigor,
no interesse da saúde, da segurança e do sossego público.
Art. 58. Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à
segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível de
som superior a 10 (dez) decibéis - dB(A) acima do ruído de fundo existente no local, sem
tráfego;
II - independentemente do ruído de fundo atingir no ambiente exterior do
recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 70 (setenta) decibéis - dB(A), durante
o período diurno, 60 (sessenta) decibéis – dB(A), durante o período noturno com
atividade e 50 (cinquenta) decibéis - dB(A), durante o período noturno sem atividade.
§ 1º. Para os efeitos desta Lei, as medições deverão ser efetuadas com
aparelho medidor de nível de som que atenda às recomendações da EB 386/74, da
ABNT, ou das que lhe sucederem.
§ 2º. Para a medição e avaliação dos níveis de ruído previstos nesta Lei,
deverão ser obedecidas as orientações da NBR, da ABNT, ou nas que lhe sucederem.
Art. 59. São expressamente proibidos, independentemente de medição
de nível sonoro, os ruídos:
I - produzidos por veículos com o equipamento de descarga aberto ou
silencioso adulterado ou defeituoso;
II - produzidos por veículos sonoros, aparelhos ou instrumentos de
qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propagandas, nas vias públicas,
nos domingos e feriados, de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) horas, e, nos dias úteis, das 20
(vinte) às 9 (nove) horas e das 11 (onze) às 14 (quatorze) horas, na forma estabelecida
em regulamento.
III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propagandas, à
viva voz, nas vias públicas, em local considerado pela autoridade competente como "zona
de silêncio", em atendimento a Resolução CONAMA nº 2, de 08 de março de 1990.
IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vilas e conjuntos
residenciais ou comerciais, por animais, instrumentos musicais, aparelhos receptores de
rádio ou televisão, reprodutores de sons, ou, ainda, de viva voz, de modo a incomodar a
vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou o desconforto;
V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos
musicais, e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído
quando produzidos em vias públicas;
VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de
estampido e similares;
Parágrafo único. O cadastramento dos interessados na veiculação das
mensagens a que se refere o inciso II deste artigo, bem como o controle e a fiscalização
do cumprimento das disposições nele contidas será disciplinado pelo município na
regulamentação desta lei.
Art. 60. Considera-se, para fins da aplicação desta Lei, os horários:Diurno - entre 07 e 19 horas.
II – Noturno com atividade – entre 19 às 22 h
III – Noturno sem atividade - entre 22 e 07 horas.
Art. 61. Constitui infração, a ser punida na forma do regulamento desta
lei, a emissão de sons e ruídos, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com
dois ou mais tons, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais
ou recreativas, inclusive as de propagandas, que possam prejudicar a saúde, segurança
e sossego público.
Art. 62. Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos permissíveis
de ruído:
I - Nível de som proveniente da fonte poluidora, medida dentro dos limites
reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exceder 10 dB (A), o
nível do ruído de fundo existente no local, sem tráfego;
II - Independentemente do ruído de fundo, o nível de som proveniente da
fonte poluidora, medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto
incômodo, não poderá exceder os níveis fixados no artigo 60;
III - Alcancem no interior do recinto em que são produzidos, níveis de som
superiores aos considerados aceitáveis pelas Normas da NBR, da ABNT, ou das que lhe
sucederem.
Art. 63. Para cada período os níveis máximos de som, em db(A), serão os
seguintes:
a) Diurno: 70 db(A)
b) Noturno com atividade – 60 db(A)
c) Noturno sem atividade - 50 db(A).
Art. 64. Somente serão admitidas obras de construção civil aos domingos
e feriados desde que atendidas as normas para sua realização, e mediante prévia
autorização da Secretaria municipal competente.
§ 1º. No ato de encaminhamento da solicitação à Secretaria municipal
competente, aquela deverá ser apresentada por escrito, com descrição das atividades
que serão desenvolvidas, assim como, os horários de execução das mesmas.
§ 2°. A Secretaria poderá não aprovar a execução das atividades
propostas, por entender que perturbará excessivamente o sossego público.
§ 3º. O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, implicará
no embargo da obra e outras possíveis penalidades previstas no regulamento desta lei.
Art. 65. Quando o nível do som proveniente do tráfego, medido dentro
dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, ultrapassar os níveis
fixados neste capítulo, caberá ao órgão executivo municipal de meio ambiente, se for o
caso, ao CODEMA, articular-se com órgãos competentes visando adoção de medidas
para eliminação ou minimização do distúrbio sonoro.Art. 66. Cabe a qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado
por sons ou ruídos não permitidos nesta Lei, comunicar ao órgão executivo municipal de
meio ambiente a ocorrência, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 67. Será permitida, independentemente da zona de uso, horário e do
ruído que produza, toda e qualquer obra de emergência, pública ou particular, que por
sua natureza objetive evitar colapso nos serviços de infra-estrutura da cidade ou risco de
integridade física da população.
Art. 68. Quando da realização de eventos festivos que utilizam
equipamentos sonoros, os responsáveis estão obrigados a acordarem previamente com
os órgãos relacionados a política municipal de meio ambiente, qual seja, o órgão
executivo municipal de meio ambiente e CODEMA, mediante autorização, quanto aos
limites de emissão de sons.
§ 1º. A desobediência ao disposto no caput deste artigo implicará na
cominação das penalidades previstas na legislação em vigor.
§ 2º. O horário máximo de realização das atividades descritas no caput
deste artigo, que utilizem equipamentos sonoros, com seus respectivos parâmetros de
emissão sonora, fica estipulado até 00:0h, sendo obrigada a realização de consulta
pública com participação da população da área afetada nos casos em que for necessária
ultrapassar o limite de horário fixado.
Art. 69. A Autorização de emissão sonora será emitida pelo órgão
responsável pela Política Municipal de Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria
de Serviços Urbanos do Município.
Art. 70 – Caberá ao órgão executivo municipal de meio ambiente, em
parceria com a Secretaria de Serviços Urbanos, a vistoria e fiscalização do disposto no
capítulo desta lei, no âmbito de suas atribuições.

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Mensagem N°47988
De: Sandra Data: Quinta 16/7/2009 10:50:16
Cidade: BH

16/07/09 - 9h30 - Presidente do Cruzeiro diz que noite de ontem foi de luto, "o pior dia de sua vida"
E como ficamos nós, nós e nossos filhos, agora mais expostos ao risco da gripe suína, depois da visita de 3 mil argentinos a BH? Não foi irresponsabilidade desta classe que chamamos de "autoridades"??

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Mensagem N°47980
De: Rafael Camelo Data: Quinta 16/7/2009 09:39:50
Cidade: Montes Claros-MG  País: Brasil

Todo evento promovido com animação sonora deve ser rigorosamente fiscalizado, mas não extinto. O carnamontes é hoje uma das principais festas da cidade, e chegou a esse nível por opção dos foliões que se identificaram com sua forma de realização, com as bandas que tocam no evento, com a animação e outras motivos. Se outras festas mais tradicionais estão perdendo espaço não se pode dizer que a cidade está perdendo cultura, mas sim se adaptando a uma nova realidade cultural imposta pelas novas gerações, e será sempre assim (ou estaríamos até hoje fazendo a "dança-da-chuva ao redor de uma fogueira). Devemos aceitar essa nova realidade, mas sem permitir o desrespeito ao próximo; seria, portanto, fundamental a sua regularização (controle dos decibeis emitidos, segurança, higiene...). O espaço do antigo Posto Trilha do Sol seria uma excelente idéia para a realização de eventos como o carnamontes.

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Mensagem N°47978
De: Mário Freitas Data: Quinta 16/7/2009 09:34:07
Cidade: Monters Claros

O carnamontes é um cadáver insepulto, vagando sem pouso e rejeitado onde queira pernoitar. Diante da ameaça de disseminação da gripe suína, a prefeitura tem uma rara oportunidade - ou de dar-lhe sepultura rasa, definitiva, ou de enviá-lo ao seu fundador, lá onde judas perdeu as botas. (...)

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Mensagem N°47976
De: M. Júlia Data: Quinta 16/7/2009 09:06:38
Cidade: M. Claros

Noto que as carrocinhas de som que infernizam principalmente o centro da cidade, disputando uma com as outras quem produz maior quantidade de barulho, noto que elas reduziram o som. Espero que permaneçam. Esperamos todos que as leis sejam cumpridas. Senhores promotores - ajudem-nos a fazer ver cumpridas as leis!!(...)

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Mensagem N°47972
De: Jornal Hoje em Dia Data: Quinta 16/7/2009 08:15:28
Cidade: Montes Claros

Carnamontes tem mudança de horário - Girleno Alencar Da Sucursal - Montes Claros - O Carnamontes, micareta em espaço aberto de Montes Claros, que será realizada nos dias 12 e 13 de setembro, terá novidades neste ano. Os shows serão das 18 às 24 horas, segundo acordo das empresas promotoras de eventos com a prefeitura. A proposta é seguir o modelo adotado pela Já Na Folia, de Janaúba. O Carnamontes, que teve a primeira edição em 1997, será realizado na Praça dos Jatobás e na Avenida José Corrêa Machado, com acesso para foliões com e sem abadás.
O prefeito Luiz Tadeu Leite se reuniu, na última terça-feira, com os empresários promotores de eventos e alegou que, para não incomodar os moradores das proximidades, o Carnamontes deveria terminar à meia-noite. O objetivo, segundo ele, é “resguardar a população do entorno da praça, que reclama do barulho dos trios elétricos durante a madrugada”. O prefeito afirmou que, com o encerramento dos shows à meia-noite, será possível dar mais segurança aos foliões.
O empresário Leonardo Borges Andrade, da Cia. Promoções, aprova a decisão e alega que a micareta depende só de ajustes com as bandas, que já teriam concordado com o horário. Geralmente, os shows começam por volta das 23 horas, e os grupos principais se apresentam a partir da 1 hora. “Esperamos que seja uma experiência bem-sucedida, atraindo maior número de foliões, inclusive moradores da região da praça. Na Bahia, a micareta começa durante o dia. Estamos apostando nesse novo horário”, afirma Andrade. Outra novidade do Carnamontes será a dupla Jorge e Mateus, com o chamado sertanejo elétrico em ritmo de axé, que se apresenta no dia 12 de setembro, antes de Alexandre Peixe. Nos intervalos entre os trios elétricos, haverá shows de bandas regionais, outra exigência da prefeitura, para incentivar artistas locais. No dia 13, as atrações são Cláudia Leite e Tomate. O abadá já pode ser adquirido no Montes Claros Shopping Center, por R$ 140, divididos em três parcelas (cartão de crédito) ou quatro (carnê). Quem comprá-lo até o final de semana, terá direito a um ingresso do show da cantora baiana Ivete Sangalo, no dia 19. A estrutura contará com cem camarotes empresariais (cada um para dez pessoas), além do vip, com capacidade para 2 mil pessoas. Os preços ainda não foram definidos.

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Mensagem N°47971
De: Raphael Reys Data: Quinta 16/7/2009 07:48:45
Cidade: Moc - Mg  País: Br

CACHOEIRA DO PAGEÚ

Localizada no Médio Jequitinhonha, esse rincão de meu Deus, terra de Zé Maria Padre e na época dos fatos, tinha como delegado de polícia nomeado politicamente o nobre cabo eleitoral da situação Clemente de Carvalho.
Imperava pelas ruas, por força da proteção política e pelo poder da riqueza dos fazendeiros uma turba de rapazes notívagos, notáveis pela baderna que faziam na urbe. A autoridade policial de calça curta mandou confeccionar uma placa de advertência aos baderneiros, que foi posta em praça pública.
Sabedor do dito de Rudyac Kiplin que: os safados foram pares e trincas, na placa estava escrito: A partir de hoje, fica expressamente proibido a formação de grupo com mais de um.
Já Aderbal de Zenóbia, conhecido 171 da roça, procurava seu compadre Ozório, para conseguir mais um aval em um papagaio (nota promissória). Ficou sabendo que o mesmo se encontrava apanhando areia no rio Inhaúma em Pedra Azul. Para lá se dirigiu para aplicar o golpe.
Chegando ao rio e vendo o compadre otário desatolando o caminhão em um banco de areia, de longe gritou já fazendo o seu agá no meio do campo: Oi cumpadre! Está atolado! O compadre respondeu em cima da bucha: Me dê logo o papagaio prá assinar que eu vou me atolar é agora, seu F.D.P.!
Gino de Barros, notório e sinistro morador da Cachoeira, um brutamontes, trabalhador rural, conhecido nos comentários à boca pequena como ‘O Anjo das Mortes’, ignorante que nem uma égua parida, alcoólatra, manco da perna esquerda, tendo o joelho do mesmo atrofiado e agigantado, parecendo um aríete.
Para ganhar um bom dinheiro era contratado para praticar a eutanásia em pacientes terminais ou portadores de doenças incuráveis, o que não o impedia de fazer o serviço em pacientes ricos a pedidos de herdeiros, desde que o mesmo se encontrasse doente e acamado.
Ficava de vigília e na calada da madrugada da roça apertava o joelho no abdômen da vítima o sufocando com um travesseiro enquanto vociferava entre dentes: morre logo seu F.D.P. Quando a vítima batia a caçoleta ele comemorava baixinho: missão cumprida!
Já Delizão quando enchia o pandú de cachaça arrastava o traseiro no chão, quebrava o pau nas ruas do lugarejo, batia em velho e em quem lhe apetecesse. Prá prendê-lo telefonava-se para a vizinha cidade de Pedra Azul de onde vinha uma patrulha policial para poder conte-lo.
Numa dessas, a patrulha chamada conduzida em uma viatura veio entrando na cidade pela Pirambeira, a rua do fovôco e como não conheciam o Delizão, por se tratar de policiais recém-transferidos para o destacamento daquela cidade, pararam o próprio na via e perguntaram aonde encontrar o Delizão para prendê-lo.
Mão na roda! Delizão respondeu na bucha: O tal Deli, está deitado em uma espreguiçadeira na porta de sua casa na rua de baixo, virando à direita. Na dita rua, quem estava sentado era Deli Guimarães, seu homônimo e prefeito da cidade.
Enquanto se esclarecia o disse por não disse, o Delizão se escondeu na casa de Chico Tatu, marido de dona Dila do cuscuz.

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Mensagem N°47969
De: Marcus Antônio Lopes Ferreira Data: Quinta 16/7/2009 05:50:25
Cidade: Montes Claros/MG

Vai uma dica para os promotores de eventos barulhentos: ao invés de fazer tais eventos no parque de exposições, praça dos jatobás, praça de esportes, porque não faze-los no espaço do extinto posto trilha do sol? Talves não incomodaria tantas pessoas.

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Mensagem N°47962
De: Luis Medeiros Data: Quarta 15/7/2009 23:03:14
Cidade: M Claros

Em 1976 acompanhei de perto o trabalho do pessoal da CPRM nos trabalhos de campo para pesquisa de solo no municipio de Serranopolis,a epoca distrito de Porteirinha.Essa noticia de grande jazida de ferro na região não é novidade para mim,tinha contato direto com os geologos e recordo muito bem um telefonema que deram para a sede da CPRM informando a descoberta da jazida,e com alegria dizia que esta jazida seria a maior do Brasil até então descoberta.O azar do norte de minas foi que a mesma epoca descobriram Carajás e certamente era bem maior e logistica mais facil da exploração.Portanto,ainda poderemos ver o Norte de Minas sonhar com tanta riqueza sendo aproveitada e mais...Ferro na Serra Geral, ouro em Riacho dos Machados,gás em Buritizeiro é só o começo do tão esperado progresso e empregos para o Norte de Minas.

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Mensagem N°47959
De: Antônio Eustáquio Freitas Tolentino Data: Quarta 15/7/2009 20:25:31
Cidade: Montes Claros (MG)

Ainda sobre a praga do barulho que atormenta a todos nós, até hoje não compreendo por que as festas e eventos nas cidades (inclusive pequenas cidades) começam por volta de meia-noite. Não há sensata explicação. Nas metrópoles, devido às grandes distâncias na cidade, é totalmente aceitável. Mas como explicar que, em uma cidade como Espinosa, com 40 mil habitantes, em que tudo está ali, pertinho, as festas comecem às 23, 24 horas? Realmente não dá para entender.

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Mensagem N°47951
De: Paulo Santos Data: Quarta 15/7/2009 16:42:16
Cidade: Moc

Sr Secretario o Carnamontes ate as 24:00hrs é mero paliativo.Como morador da região informo que não é apemas durante o evento que o barulho incomoda ee sim a partir do meio dia com a "passagem do som" de forma aguniante. É um tal de "som testando , Alo,Alo som" com as janelas ,portas tremendo . Conversar em casa se torna impossivel ,assistir TV mais ainda.Resta tambem o rescaldo de ruas ao redor com o cheiro de urina e outras coisas. O temor que ronda os moradores com medo de gangues , tudo isto deveria ser levado em conta.Como foi dito em menssagem anterior não é digno de parabens a medida agora tomada ,seria sim digna o abandono total da realização de tal evento

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