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montesclaros.com - Ano 26 - quinta-feira, 3 de julho de 2025

M. Claros completará 193 anos este ano (em outubro), e não os 168 que festeja no feriado de hoje. O equívoco vem da história e começou com lei, de um único artigo, assinada por vice-governador

Quinta 03/07/25 - 7h33

"3 de julho 1857 - Pela lei provincial n.° 802, a Vila de Montes Claros de Formigas é elevada à categoria de Cidade, com a denominação de Montes Claros:

“O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Geraes:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu Sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.º — Fica elevada a cathegoria de Cidade a Villa de Montes Claros de Formigas com a denominação de Cidade de Montes Claros"


As poucas linhas acima, publicadas em 3 de julho de 1857, após votação na Assembleia Legislativa, elevaram M. Claros à categoria "de Cidade".

Foi assinada pelo vive-presidente da Província, equivalente a vice-governador.


A curta lei provincial, redescoberta décadas depois, gerou uma controvérsia histórica, pois a cidade - como entendemos hoje - já existia plenamente desde 16 de outubro de 1832, com Câmara Municipal e prefeito, município completamente independente.


(Tanto que, em 16 de outubro de 1932, 25 anos antes do "centenário de 1957", merecidamente comemorado, a mesma Montes Claros festejou com extensa e ruidosa programação o seu primeiro centenário.

E já vai comemorar os 200 anos de cidade independente em 2032, dentro de poucos 7 anos.)




A explicação está em entender o alcance - meramente simbólico e a consequência real, praticamente nula, da alegada lei provincial - penduricalho burocrático - que elevou a Vila à categoria de Cidade.


Formalidade estéril, abstração, simulacros do estatismo.



A explicação extraída da história é a seguinte, inventariada no tempo, que explica:



A elevação de uma vila à categoria de cidade, por meio de lei provincial em Minas Gerais durante o período do Império do Brasil (1822–1889), tinha basicamente efeito simbólico e jurídico-administrativo limitado, sem alterar substancialmente a estrutura política local.


Efeitos reais da elevação de vila a cidade no Império:

   1.   Reconhecimento simbólico de importância:

A elevação a cidade representava o reconhecimento oficial do crescimento populacional, econômico ou estratégico do local.

   2.   Mudança de status no nome e prestígio:

A localidade deixava de ser chamada “vila” e passava a ser oficialmente uma “cidade”, o que trazia prestígio social e político.

   3.   Nenhuma mudança política-administrativa imediata:

Ao contrário da criação de uma vila (que envolvia a instalação de uma câmara municipal e autonomia política local), a transformação de vila em cidade não criava ou extinguia instituições.

A cidade continuava a ter sua câmara municipal normalmente, assim como antes.

   4.   Continuidade da estrutura municipal:

A administração local (juiz de paz, câmara, etc.) permanecia com a mesma organização.

Não havia, por exemplo, criação automática de comarca, foro ou aumento de arrecadação.

   5.   Possível impacto futuro em investimentos e serviços públicos:

Embora não fosse imediato, o novo status podia favorecer a priorização da localidade para obras ou sede de comarca, por exemplo.


Em resumo:

A elevação de vila à cidade era sobretudo ato simbólico, sem efeitos práticos diretos sobre a administração local no Império.

Diferente da criação de uma vila (que era um marco político), tornar-se cidade era um reconhecimento formal de importância, sem nova autonomia.



M. Claros tinha em 1957 uma Câmara Municipal e prefeito já com 125 anos de atuação regular e constante, com todas as consequências, mas comemorava os seus primeiros... 100 anos.

Em qual tempo a Câmara, por exemplo, funcionava sem que a cidade existisse? - é uma das perguntas.



Não obstante, é preciso reconhecer: foi importante a comemoração de 1957, pelos benefícios imediatos que proporcionou, revelando senso de oportunidade pelo qual todos devemos agradecer.

Tanto que foi, na data de 3 de julho de 1057, que Montes Claros recebeu pela primeira vez na história a visita de um presidente da República.

No caso, do presidente JK, que veio para o centenário e que chamava Montes Claros "de cidade irmã de sua", Diamantina, localizada a a exatos 227 km.


Por fim: as duas cidades têm em comum serem filhas históricas de Minas Novas, a matriz cultural e econômica e política irradiadora de toda a parte norte de Minas Gerais e da civilização que aqui surgiu, depois do passo inicial dos Bandeirantes paulistas.


Portanto, é preciso compreender: Montes Claros celebra neste ano 193 anos. E não 168 anos

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