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montesclaros.com - Ano 26 - sábado, 12 de setembro de 2026

Confronto em Brasília: Advogacia-Geral da União pede ao presidente do STF que suspenda o afastamento do diretor da Polícia Federal por ordem do ministro André Mendonça

Terça 08/09/26 - 19h08

A Advocacia-Geral da União pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a suspensão do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

O afastamento foi determinado pelo ministro André Mendonça, que acusa Rodrigues de monitoramento ilegal de autoridades.

A AGU argumenta que a decisão viola uma prerrogativa exclusiva do presidente da República: a de nomear e exonerar o chefe da Polícia Federal.

O órgão afirma que a medida compromete o funcionamento da PF e gera risco de desorganização institucional.

O afastamento de Rodrigues está em vigor.

A Segunda Turma do STF já havia referendado a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.



***


20h17, terça-feira, da Agencia Brasil:


AGU pede suspensão imediata do afastamento de diretor-geral da PF
Segundo o órgão, decisão de Mendonça fere prerrogativa presidencial



MARCELO BRANDÃO – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL







A Advocacia-Geral da União (STF) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF). O afastamento foi determinado em caráter liminar pelo ministro André Mendonça na manhã desta terça-feira (8).
A AGU pediu ainda o retorno do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, ao cargo, que também foi afastado por André Mendonça. O ministro havia atendido um pedido do partido Novo.
No pedido feito a Fachin, a AGU destaca que a decisão de Mendonça é uma violação à prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. Além disso, o órgão destaca que a saída abrupta do diretor-geral da PF “compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.
A AGU argumentou que a decisão de Mendonça ocorreu após o próprio Fachin puxar para si a decisão sobre o “conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal”.
No dia 3 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes usou um relatório da PF como base para incluir Mendonça no inquérito das Fake News, relatado por ele. O relatório diz que Mendonça teria praticado condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.
Logo em seguida, Fachin determinou que tudo que fizesse menção a Mendonça no inquérito relatado por Moraes fosse remetido a ele. Além disso, o presidente da Corte deu um prazo de cinco dias para manifestação de Mendonça.
“Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados. Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário”, disse a AGU, em nota.
Na semana passada, Mendonça derrubou o sigilo de relatórios de investigação da Operação Compliance Zero, sobre as fraudes no Banco Master. O documento trazia mensagens que teriam sido enviadas a Moraes no ano passado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master e suspeito de praticar fraudes financeiras bilionárias e corromper agentes públicos.
As menções a Moraes haviam sido reunidas em um relatório a pedido de Mendonça.


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