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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Tribunal Federal libera e aplicação de multa por farol desligado está de volta, mas só em rodovia sinalizada

Quinta 20/10/16 - 7h

Órgãos de trânsito de todo o Brasil estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Ofício com o novo entendimento foi enviado ontem pelo Denatran aos órgãos locais. Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural, e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.
REGRAS
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias. A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou recurso da Advocacia-Geral da União. Em 2 de setembro, o judiciário suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

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