Com novas regras, energia será cortada antes dos 90 dias; conta não será do imóvel, mas do consumidor
Sexta 10/09/10 - 7hAs distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a energia tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar os valores devidos apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente. A Aneel reduziu também o tempo para religação de energia para clientes que já possuem uma conta, mas por algum motivo tiveram uma interrupção. O prazo caiu de 48 para 24 horas após a solução do problema que gerou o corte, que pode ser, por exemplo, o pagamento de uma conta vencida. Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. As novas medidas entrarão em vigor no dia 1º de dezembro. Atualmente, não há prazo para o desligamento por inadimplência.


